A lei foi sancionada em 15.6, na última quarta-feira
Mais conhecida como Lei do Voo Simples, a Lei 14.368/22 foi sancionada na última quarta-feira dia 15.6 e promete mais benefícios e menos custos à aviação.
A lei prevê principalmente o banimento de passageiros indisciplinados. Confira:
1º A autoridade de aviação civil regulamentará o tratamento a ser dispensado ao passageiro indisciplinado, inclusive em relação às providências cabíveis.
§ 2º O prestador de serviços aéreos poderá deixar de vender, por até 12 (doze) meses, bilhete a passageiro que tenha praticado ato de indisciplina considerado gravíssimo, nos termos da regulamentação prevista no § 1º deste artigo.
§ 3º A hipótese de impedimento prevista no § 2º não se aplica a passageiro em cumprimento de missão de Estado, possibilitado o estabelecimento de outras exceções na regulamentação prevista no § 1º deste artigo.
§ 4º Os dados de identificação de passageiro que tenha praticado ato gravíssimo de indisciplina poderão ser compartilhados pelo prestador de serviços aéreos com seus congêneres, nos termos da regulamentação prevista no § 1º deste artigo.” (NR)
A lei, que ainda precisa ser regulamentada pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) prevê ainda:
– Redução da tarifa aeroportuária em 35,9% nos principais aeroportos. A partir de 1º de janeiro de 2023 os aeroportos de Brasília, Guarulhos, Confins, Viracopos, Galeão e São Gonçalo do Amarante não precisarão mais recolher as contribuições do extinto Ataero para o Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac). A cobrança incidia tanto sobre a tarifa de embarque, devida pelos passageiros, como demais tarifas pagas pelos operadores aéreos.
– Ratificação da possibilidade de a União promover leilão de relicitação antes do cálculo final da indenização devida à concessionária que abre mão da administração do aeroporto. A medida é extremamente importante para acelerar o andamento dos processos de relicitação, que possibilitarão novos investimentos e o provimento de infraestrutura adequada.
– Regulamentação pela Anac do tratamento dispensado aos passageiros indisciplinados, com possibilidade dos operadores se recusarem a vender bilhetes aéreos, por até 12 meses, aos passageiros que tenham praticado ato gravíssimo. A previsão contribui para o fortalecimento da autoridade da tripulação durante o voo, para a promoção da segurança operacional e para redução da ocorrência de eventos que possam atrasar o voo.
– Autorização para a realização de parcerias público-privadas (PPPs) em oito aeroportos regionais no Amazonas. Com previsão de investimentos na ordem de R$ 380 milhões, a medida busca sanar gargalos de infraestrutura que possam estar limitando ou desincentivando o incremento de serviços aéreos na região. As PPPs têm potencial de promover o desenvolvimento da aviação no Estado, com possibilidade de novas rotas e frequências.
– Regulamentação pela Anac do fornecimento de informações dos passageiros pelos prestadores de serviço de intermediação da compra de passagens e empresas aéreas. A medida busca facilitar o contato em casos de alteração nos voos.
– Possibilidade de designar um aeroporto doméstico como aeroporto alternativo em voos internacionais. Na prática, a medida reduz a quantidade necessária de combustível reserva, sem impactar na segurança do voo. Em contrapartida, reduz os custos do voo e as emissões de gases de efeito estufa a ele associadas.
– Fim da obrigatoriedade de autorização prévia para construção de aeródromos. A autorização prévia tratava-se de processo desnecessário, já que os requisitos são verificados na etapa posterior de cadastro da infraestrutura junto à Anac, e antes da abertura ao tráfego aéreo. Assim, promove-se agilidade no provimento de novas infraestruturas.
E aí, o que achou das propostas?