O mês de novembro chegou e, com ele, o retorno de uma das atividades mais importantes para o turismo. Os cruzeiros voltarão a navegar na costa brasileira, reaquecendo o segmento de turismo náutico do país. A volta das embarcações foi autorizada e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definiu os protocolos sanitários que viabilizam a operacionalização dos navios no Brasil.
Entre as principais medidas estabelecidas pela Anvisa estão a ocupação máxima de 75% da embarcação; distanciamento entre grupos de viajantes de, no mínimo, 1,5 metro; tripulantes e passageiros vacinados, desde que elegíveis pelo Programa Nacional de Imunização (PNI); uso obrigatório de máscaras a bordo e em terminais de passageiros; realização de testagem diária contra a Covid-19 de, pelo menos, 10% da tripulação e 10% dos passageiros; entre outras.
Além destes critérios, a Agência condiciona a atuação das embarcações a fatores como edição de planos de operacionalização pelos governos locais, que estabeleçam as condições para assistência em saúde dos passageiros desembarcados em seus territórios e para execução local da vigilância epidemiológica ativa; o cumprimento das regras previstas na Portaria do Ministério da Saúde nº 2.928, que trata da avaliação do cenário epidemiológico de Covid-19 e as condições para o cumprimento do isolamento ou da quarentena de viajantes e das embarcações; e alocação de cabines para acomodar viajantes que necessitam de isolamento.
Os parâmetros foram definidos a partir de reuniões com representantes do Ministério da Saúde, dos conselhos nacionais de secretarias estaduais e municipais de Saúde (Conass e Conasems) e com associações e empresas que operam os cruzeiros marítimos no país.