Passam a valer na quinta-feira, dia 25 de março, as novas regras de definição do uso de máscaras em aeroportos do Brasil. A determinação partiu por parte da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) mediante a um novo cenário da pandemia no Brasil.
Confira o que fica proibido usar em aeroportos:
- Máscaras de acrílico ou de plástico;
- Máscaras dotadas de válvulas de expiração;
- Lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
- Protetor facial (face shield) isoladamente;
- Máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada.
As máscaras devem ser sempre ajustadas ao rosto, cobrindo nariz, queixo e boca. Não devem haver espaços que permitam entrada e saída de ar e de gotículas respiratórias.
Máscaras permitidas
São permitidas as máscaras N95 ou PFF2 sem válvula, além de máscaras de tecido fabricadas em algodão ou tricoline com dupla camada e ajuste adequado ao rosto.