A partir do dia 10 de janeiro, o Brasil passará a exigir o visto eletrônico (e-Visa) para os turistas dos Estados Unidos, Canadá e Austrália. A nova exigência terá uma forma mais prática, que será digital.
Desde o começo deste mês, os cidadãos dos três países não precisarão comparecer a uma Embaixada ou Consulado do nosso país para obtê-lo.
Para viagens anteriores a 10/1/2024, não é necessária a apresentação de visto pelos nacionais dos referidos países, mesmo que a viagem de volta seja posterior a essa data.
Para informações atualizadas a respeito do processo de obtenção de vistos de visita, assim como taxas e procedimentos específicos, consulte os portais oficiais das Embaixadas e Consulados do Brasil nestas jurisdições. Clique aqui para consultar as informações de contato dos postos do Brasil no exterior.
Os vistos temporários deverão ainda ser solicitados em uma Embaixada ou Consulado-Geral do Brasil. O visto eletrônico é emitido exclusivamente para viagens a turismo ou negócios, sem intenção de estabelecer residência no país.
Cidadãos japoneses
Para cidadãos japoneses, está em vigor desde 30 de setembro o acordo bilateral que isenta reciprocamente a necessidade de visto de visita para estadas de até 90 dias. O acordo tem validade inicial de três anos, e vale também para brasileiros que desejam viajar ao Japão.
Brasileiros que possuam também a nacionalidade norte-americana, canadense ou australiana
A partir de 10 de janeiro de 2024, brasileiros que possuam também a nacionalidade norte-americana, canadense ou australiana não poderão mais viajar ao Brasil com passaporte estrangeiro, pois o governo brasileiro não emite vistos para cidadãos brasileiros.
Assim, o cidadão brasileiro deverá embarcar para o Brasil portando passaporte brasileiro válido. A falta da documentação necessária para o embarque pode acarretar contratempos com a companhia aérea.
Cidadãos de outros países visitando ou residindo nos EUA, Canadá ou Austrália
O visto eletrônico de visita é exclusivo para cidadãos norte-americanos, canadenses e australianos. Nacionais de outros países, mesmo que nestas localidades, deverão consultar a necessidade de obtenção de visto de visita no Quadro Geral de Regime de Vistos (QGRV).
Nos casos em que o VIVIS for exigido, o interessado deverá solicitar o visto consular físico a uma Embaixada ou Consulado do Brasil. Clique aqui para consultar as informações de contato dos postos do Brasil no exterior.